Exame Toxicológico

De acordo com a Lei federal 13.103 é obrigatório a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação, renovação ou mudança de categoria da CNH, pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados de acordo com a CLT, nas categorias C, D e E.

O exame toxicológico em cabelo ou pêlo determina a presença de vestígios metabólicos de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas), que se depositam nos fios de modo cumulativo.

Substâncias Pesquisadas:

• Anfetaminas - Anfetamina, Anfepramona, Femproporex e Mazindol.

• Metanfetaminas - MDAMA, MDA e Metanfetamina.

• Canabinóides - THC e Carboxy THC.

• Cocaína - Cocaína, Benzoilecgonina, AEME, Cocaetileno e Norcocaína.

• Opiáceos - Morfina, 6-Acetilmorfina e Codeína.

Após o consumo destas substâncias leva-se até 30 dias para se tornar detectável podendo se estender por aproximadamente 90 ou 180 dias, conforme a natureza e tamanho da amostra coletada. O Teste possui parâmetros qualitativos e quantitativos.

Fonte:

Lei Federal 13.103, Diário Oficial da União de 03/03/2015

https://www.chicodaboleia.com.br/tag/exame-toxicologico/

http://portal.diagnosticosdobrasil.com.br:6060/PortalDB/AreaRestrita/toxico.aspx